Escravo: antecessor do atual assalariado, que se diferencia do mesmo por ter mais ganhos indiretos e mais garantias trabalhistas (garantia de sempre ter trabalho: tinha até mesmo permissão de dormir junto com os materiais e insumos de serviço), não possuir salário direto e menos direitos civis, embora esse ponto seja discutível;
houve locais e épocas em que o escravo recebia salário, embora sofresse variadas restrições para movimentá-lo, e não sofria grandes entraves exceto o de ter de mostrar comprovação documental do que estava fazendo em determinado momento do dia, assim vivendo no que poderia se chamar em situação análoga a do assalariado.
Juridicamente, o escravo estava sempre errado, mesmo que estivesse certo, enquanto o assalariado de hoje pode estar tão certo quanto os defensores públicos ou advogados do sindicato possam estar mais certos que o advogado do patrão, podendo ele ainda alegar que o funcionário está certo, mas que ele não tem meios de pagamento.
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